A Política Nacional de Informação e Saúde Digital (PNISD) passou a integrar o marco de organização do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria GM/MS nº 12.301, assinada em 27 de outubro e publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2026, estabelece diretrizes para integração de dados, telessaúde, proteção das informações dos pacientes e inovação tecnológica. O Ministério da Saúde divulgou a medida em 29 de outubro.
A inteligência artificial aparece expressamente entre os objetivos da política. O artigo 4º, inciso XII, prevê fomentar seu desenvolvimento e uso para apoiar a resposta do SUS, a qualidade do cuidado e a tomada de decisão. O mesmo dispositivo exige governança, supervisão humana e gestão dos riscos. Isso não equivale à autorização irrestrita de sistemas automatizados para decisões clínicas.
A PNISD consolida a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) como plataforma de interoperabilidade do ecossistema de informações do SUS. Também estabelece o CPF como identificador prioritário dos usuários nos sistemas de informação em saúde. A prioridade de identificação não elimina as obrigações de privacidade e segurança nem significa integração instantânea de todos os prontuários existentes.
Para os municípios, a portaria prevê atuação articulada com estados e União, envio e intercâmbio de dados segundo padrões nacionais, fortalecimento da segurança da informação e coordenação de serviços de telessaúde. Estabelecimentos de saúde deverão realizar adequações gradativas conforme o planejamento pactuado. O texto normativo atribui aos profissionais responsabilidade pela autoria e pela qualidade dos dados registrados.
Há etapas de implementação ainda abertas. A Comissão Intergestores Tripartite deverá pactuar, em até 180 dias contados da publicação, um Plano de Ação de Transformação para a Saúde Digital do SUS. A norma não fixa, por si só, montantes de repasses para cada município ou cronograma individual de implantação de tecnologias de IA.
A relevância da política para gestores e desenvolvedores está na combinação de interoperabilidade, inclusão digital e responsabilidade sobre o uso de dados. A efetividade dependerá de regulamentações complementares, financiamento, infraestrutura, capacitação e monitoramento dos resultados. A reportagem não constitui parecer jurídico nem recomendação clínica.
As informações foram conferidas no comunicado do Ministério da Saúde e em reprodução do texto do Diário Oficial da União disponibilizada pelo COSEMS-SP. A página original do DOU não pôde ser aberta nesta verificação; por isso, o documento reproduzido foi identificado explicitamente. A fotografia é ilustrativa de hospital brasileiro e não documenta o anúncio da política.

