A Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP) instituiu, por meio da Portaria nº 029/2026, um grupo de trabalho de caráter consultivo e propositivo para estudar a adoção responsável de inteligência artificial em suas atividades. O ato foi datado de 20 de outubro e está disponível no catálogo oficial de legislação municipal.

O grupo deverá diagnosticar processos e sistemas institucionais, identificar oportunidades de aplicação e examinar riscos associados a ferramentas inteligentes. A portaria organiza a discussão em eixos que abrangem governança, ética, proteção de dados, segurança da informação, inovação e capacitação de servidores.

O prazo inicial estabelecido é de 120 dias, com possibilidade de uma prorrogação por período equivalente, mediante justificativa e autorização. Ao final, as propostas deverão ser submetidas à presidência da companhia.

Um limite importante está explícito no próprio ato: as conclusões do grupo não autorizam automaticamente contratação, aquisição, implantação ou utilização de ferramentas de IA. Essas medidas continuam sujeitas às análises e aprovações das instâncias competentes.

A criação de uma estrutura de governança pode anteceder decisões tecnológicas, mas não equivale à existência de sistemas implementados ou a resultados já alcançados. O documento também não apresenta orçamento de implantação nem indicadores de economia ou melhoria de serviços.

Para outras entidades públicas, a portaria oferece um exemplo de formalização do debate institucional, cuja efetividade dependerá da execução dos estudos, da transparência das recomendações e das decisões posteriores.