A inteligência artificial avança em uma velocidade que desafia não apenas empresas e profissionais, mas também legisladores, órgãos reguladores e instituições públicas. Enquanto novas tecnologias transformam mercados e relações sociais, governos de diferentes países procuram estabelecer regras para sua utilização.
O problema é que a velocidade da inovação dificilmente acompanha o ritmo de elaboração e atualização das leis. E, nesse cenário, surge um dilema: como regulamentar uma tecnologia que se transforma continuamente, sem comprometer seu potencial de desenvolvimento?
Não existe, até o momento, um modelo universal de regulação da inteligência artificial. Cada país procura equilibrar proteção de direitos, interesses econômicos, segurança e competitividade de acordo com suas próprias prioridades.
A União Europeia adotou uma abordagem abrangente, fundamentada na classificação de riscos. Seu AI Act, em aplicação progressiva, estabelece diferentes exigências conforme os possíveis impactos dos sistemas sobre a segurança e os direitos fundamentais.
Entretanto, a própria União Europeia precisou ajustar o cronograma de implementação de determinadas obrigações. As regras específicas para sistemas de alto risco tiveram prazos estendidos para dezembro de 2027 e agosto de 2028, conforme suas categorias.
Esse movimento revela uma questão essencial: criar regras é relativamente simples quando comparado ao desafio de estabelecer condições técnicas, institucionais e econômicas para que elas sejam efetivamente cumpridas.
Nos Estados Unidos, a estratégia federal tem enfatizado o estímulo à inovação e à infraestrutura tecnológica, enquanto estados como a Califórnia adotam exigências próprias de transparência e segurança.
Na China, a regulamentação contempla obrigações específicas para sistemas generativos e identificação de conteúdos produzidos artificialmente. Já a Coreia do Sul implementou, em janeiro de 2026, um marco legal que procura conciliar desenvolvimento tecnológico e confiança pública.
São caminhos distintos, que demonstram como a regulação também expressa interesses econômicos, estruturas produtivas e estratégias nacionais.
O Brasil e o desafio da segurança jurídica
No Brasil, o debate sobre um marco regulatório específico está concentrado no Projeto de Lei nº 2.338/2023, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e ainda em análise na Câmara dos Deputados.
Entretanto, é importante esclarecer que a ausência de uma lei geral de inteligência artificial não significa inexistência de responsabilidades jurídicas.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já estabelece obrigações aplicáveis ao tratamento de dados pessoais por sistemas inteligentes. Seu artigo 20 assegura ao titular o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas exclusivamente por tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.
O Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet, a legislação de direitos autorais e as normas específicas de diferentes setores também oferecem instrumentos de proteção.
Mais recentemente, o ECA Digital, em vigor desde março de 2026, ampliou as obrigações relacionadas à proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por sua vez, desenvolve iniciativas de experimentação regulatória, incluindo um sandbox voltado à inteligência artificial e à proteção de dados.
Temos, portanto, um conjunto de instrumentos jurídicos e institucionais que precisa ser articulado de maneira coerente, evitando sobreposições, contradições e insegurança para cidadãos e empresas.
Quando o excesso de exigências também representa um risco
Existe um aspecto frequentemente negligenciado no debate regulatório: o custo de cumprir a legislação.
Grandes corporações internacionais possuem estruturas jurídicas, equipes especializadas e recursos financeiros para atender a exigências complexas. Pequenas empresas e startups brasileiras, muitas vezes responsáveis por soluções tecnológicas inovadoras, não dispõem das mesmas condições.
Isso não significa que devam ser dispensadas de suas responsabilidades. Significa reconhecer que os riscos envolvidos em diferentes aplicações de inteligência artificial não são necessariamente equivalentes.
Um sistema utilizado para organizar documentos administrativos não apresenta, em princípio, o mesmo potencial de dano de uma tecnologia empregada em diagnósticos médicos, concessão de crédito ou decisões que interfiram diretamente nos direitos dos cidadãos.
A proporcionalidade das exigências, a avaliação dos riscos efetivos e a previsibilidade dos procedimentos são fatores fundamentais para a construção de um ambiente regulatório funcional.
Por outro lado, a ausência de critérios claros também pode afastar investimentos, comprometer a confiança dos consumidores e dificultar a adoção de novas tecnologias.
Segurança jurídica não significa ausência de regras, nem multiplicação indiscriminada de obrigações. Significa estabelecer responsabilidades claras, critérios objetivos e condições reais para seu cumprimento.
O Brasil possui a oportunidade de acompanhar as experiências internacionais sem simplesmente reproduzir modelos concebidos para realidades econômicas e institucionais diferentes.
A inteligência artificial exige uma regulação capaz de reconhecer riscos, proteger direitos e acompanhar a transformação tecnológica.
Afinal, o verdadeiro desafio não está apenas em decidir quais limites devem ser impostos à inteligência artificial, mas em construir um ambiente no qual a inovação possa avançar com responsabilidade, confiança e segurança jurídica.
Dr. Sergio Porto
Diretor de Regulação e Registros | IA Instituto — Instituto Inosu Acertas
